terça-feira, 19 de novembro de 2013

Muçulmano se converte através la leitura do livro de Edir Macedo


Muçulmano se converte através do livro de Edir MacedoMuçulmano se converte através do livro de Edir Macedo
O blog do bispo Edir Macedo divulgou a carta de Hennie Amin Isaacs, um ex-muçulmano que se converteu na prisão de Joanesburgo, África do Sul, após ser evangelizado por voluntários da Igreja Universal do Reino de Deus naquele país.
Amin Isaacs relata que se tornou muçulmano em 2009 e em 2013 foi condenado a 51 anos e seis meses de prisão. Ele está cumprindo pena no Centro de Correção Máxima em Leeuwkop onde foi evangelizado.
Nessa penitenciária os voluntários da IURD aplicaram o curso do livro “Nada a Perder 1″, o primeiro livro da trilogia que narra a história de vida de Edir Macedo.
Foi através das lições desse livro que Hennie conheceu o amor de Jesus. “Na religião islâmica eu aprendia que Jesus era apenas um profeta e não O Filho de Deus. Eu não sabia que Ele tinha morrido na cruz por nós. Quando entendi a verdade, coloquei minha fé apenas em Jesus, o único filho de Deus”, escreveu.
O ex-muçulmano relatou também que através do livro ele aprendeu a se relacionar com Deus e começou a ter suas súplicas respondidas. “Eu tinha mágoa do meu melhor amigo, pois foi ele quem tinha me colocado na prisão, e eu consegui perdoá-lo. Também encontrei sentido para minha vida, pois, quando eu estava em outra penitenciária eu passei a desejar a morte.”
Com a nova fé ele já começa a sonhar com uma vida fora da prisão e entende que ele não está mais sozinho por contar com o apoio dos fiéis da IURD. “Meu propósito agora é que Deus me ajude no novo julgamento contra minha sentença, para que eu possa sair e compartilhar com os outros o que aprendi aqui dentro da prisão.”

GP

“Deus me usou para fazer o que eu fiz”, diz diretor da Telexfree

“Deus me usou para fazer o que eu fiz”, diz diretor da Telexfree"Deus me usou para fazer o que eu fiz", diz diretor da Telexfree
O diretor da Telexfree, Carlos Costa, diz que foi enviado por Deus para oferecer oportunidades de ganhos altos para as pessoas. A empresa está com as atividades bloqueadas a mando da Justiça do Acre por representar um esquema de pirâmide financeira, prática proibida no Brasil.
Costa esteve na última semana participando de uma sessão na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) onde pode explicar direito o trabalho da empresa e sua atuação.
“As pessoas hoje conheceram o que é realmente uma distribuição de renda. Essas pessoas que tiveram potencial dentro delas mas nunca tiveram oportunidade. Eu estou aqui de passagem e Deus me usou para fazer o que eu fiz e isso ninguém vai tirar”, disse ele.
A participação do empresário na sessão da Aleac aconteceu a pedido do deputado estadual Moisés Diniz (PC do B-AC) que defendeu a prática e comparou o Voip, serviço de chamadas vendido pela Telexfree, com o Facebook e Google.
“A Telexfree vende Voip, que é um sistema de conversação por IP. O Facebook e o Google são 50 vezes maiores que a Telexfree e só vendem comunicação e entretenimento, não tem nenhum produto, são bilionários e ninguém fecha os dois”, disse o parlamentar.
No mesmo dia aconteceu em Rio Branco uma audiência de conciliação que decidiria sobre a liberação ou não dos serviços da Telexfree. Sabendo que a Justiça poderia manter o bloqueio das contas da empresa, Carlos Costa disse que continuaria olhando para o alto, se referindo ao céu.
“Me jogaram no fundo de um poço. Mas se eu estou no fundo do poço, só tem uma saída, olhar para cima e é para lá que eu vou.”
Na audiência o Ministério Público do Acre propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde a Telexfree teria que apresentar um novo modelo de negócio para poder voltar a funcionar.
Esse modelo teria a proposta da venda direta do serviço Voip com bonificação para os revendedores que indicarem novos consumidores. A proposta também pedia a devolução imediata do dinheiro pago pelos divulgadores que investiram e não tiveram retorno algum.
Porém a empresa recusou a proposta e o processo deve seguir para as próximas instâncias. Com informações G1.

Britney Spears se baseia na Bíblia para condenar o casamento gay

Britney Spears se baseia na Bíblia para condenar o casamento gay


Britney Spears tem muitos fãs, amigos e colegas de profissão que são homossexuais, mas segundo um tablóide americano a cantora pop não apoia o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Uma pessoa próxima da cantora disse ao jornal The National Enquirer que ela não aceita o casamento gay porque a Bíblia condenada a prática e se o Livro Sagrado é contra, ela também será contra.
A “princesinha do pop” fez esse comentário quando passou a ser criticada por ter dito no Twitter que seu autor favorito é o pastor Max Lucado. Por conta de sua posição contra o casamento gay, o religioso é tido nos Estados Unidos como uma pessoa homofóbica.
Max Lucado é famoso no Brasil por seus livros que batem recorde de vendas, entre os mais conhecidos estão “O Salvador mora ao lado” e “3:16″.
Apesar de não concordar com o casamento gay, Britney Spears nega que seja homofóbica e lembra até que seus dançarinos e outros profissionais que trabalham com ela são gays. Vale lembrar que em 2003 a cantora deu um beijo em Madonna durante o Video Music Awards, uma premiação da MTV americana.
Britney cresceu em lar evangélico, sua família frequenta uma igreja batista em Louisiana, porém a cantora raramente participa das reuniões.

GOSPEL PRIME

Pastor é condenado por estupro de menina em Jales


O pastor foi condenado a cumprir pena de oito anos, sete meses e vinte dias de reclusão em regime inicial fechado.

O desembargador Julio Caio Farto Salles, da 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento ao recurso do Ministério Público de Jales para condenar um pastor a cumprir pena de oito anos, sete meses e vinte dias de reclusão em regime inicial fechado, dando-o como incurso no artigo 214, caput,combinado com o artigo 225, § 1º, inciso I, por três vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal. Na prática, estupro, atos libidinosos e atentado violento ao pudor contra uma menor, então com 14 anos.

Em 1ª instância, E.O S. foi absolvido.

De acordo com os autos, a menor que contava quatorze anos de idade à época dos fatos, narrou o ocorrido tal como apontado na peça inicial. Relatou que frequentava a igreja onde o réu atuava como pastor,inclusive iniciando namoro com o filho dele. Em razão dessa proximidade, disse ter auxiliado a mulher do pastor, em alguns afazeres domésticos, mais precisamente passar roupas. Naquelas ocasiões, o acusado, sempre que possível, assediava-a. Inicialmente,fazia comentários dizendo ser ela bonita e gostosa, sendo certo que, como não replicava, os assédios tornaram-se frequentes.

Esclareceu já ter notado o comportamento estranho do pastor quando ele vinha cumprimentá-la na chegada da igreja, sempre deixando uma das mãos junto ao corpo, na parte da frente, o que o possibilitava tocar os seios dela. Em razão dessa conduta, procurou evitar o contato a sós com ele,mas não deixou de frequentar a casa, pois precisava de dinheiro, do mesmo modo que não contou ao pai sobre a situação porque ficou com medo de sua reação, ainda mais pelo fato de o denunciado já ter sido preso. Contou, ainda, que, em determinada ocasião, dirigia-se à casa de um “irmão”, tendo a mulher do apelado insistido para ir de carona com ele.

Embora tenha resistido, não conseguiu se esquivar e, no caminho, o suspeito parou o carro debaixo de uma árvore para, depois de travar as portas, passar as mãos em seu corpo, tocando seus seios e coxas, além de introduzir a mão dentro de sua calça, tocando sua vagina e apertando-a. Todavia, naquele momento, passava um rapaz, seu conhecido, o que fez o réu parar. Acrescentou não saber dizer se ele viu o acontecido, mesmo porque os vidros do carro eram escuros.

Após tal fato, contou todo o ocorrido a sua mãe, que também ficou temerosa por contar ao pai da menor. Disse, também, que, numa outra ocasião, quando o acusado levou seu irmão menor ao pronto socorro na companhia do pai, ele se aproveitou da oportunidade de permanecer aguardando no carro com a ofendida, já que o genitor havia entrado no hospital com o garoto e, novamente, acariciou os seios e a vagina dela, cessando as carícias com a chegada de seu pai. Relatou que, em outra oportunidade, o réu tentou beijá-la contra sua vontade, segurando seu rosto com força, mas conseguiu se esquivar. Disse haver confidenciado o comportamento do pastor a duas moças que frequentavam a igreja.

Quando relatou os fatos ao pai, este decidiu comunicar o ocorrido à Polícia. Ao final, esclareceu que o acusado aparece nas fotografias de sua comemoração de quinze anos porque a festa havia sido agendada com antecedência, assumindo aquele as despesas de sua família, já que lhe devia o pagamento de serviços de faxina prestados por sua mãe, estando os pais desempregados e dependentes da igreja, da qual recebiam auxílio na forma de cestas básicas Frise-se que os crimes sexuais, em regra, são praticados às ocultas, daí porque a palavra da ofendida assume relevante valor probatório, ainda mais quando corroborada por outros relatos, como ocorre no caso dos autos, mostrando-se farta a jurisprudência quanto ao valor probatório do relato das vítimas.

A mãe da menina relatou como tomou conhecimento da violência sexual. Disse que frequentavam a igreja onde o acusado atuava como pastor e, em razão dessa convivência, Solange passou a realizar alguns serviços domésticos na casa do denunciado, quando a mulher dele a chamava.

Notou, então, que filha passou a apresentar um comportamento estranho, ficando trancada em seu quarto, além de chorar com frequência, dizendo querer ir embora da cidade de Jales. Ao pressioná-la, soube a depoente estar sua filha sendo molestada pelo pastor, que acariciava seu corpo, dizendo ser ela bonita e gostosa. Relatou ter a filha lhe contado que, num determinado dia, o acusado lhe deu carona até a igreja e, no caminho, parou o veículo, travou os vidros elétricos e tentou “abusar” dela, chegando a passar as mãos em seus seios e vagina.

Acrescentou que o réu não deu continuidade ao ato lascivo porque passou pelo local um rapaz, este talvez tendo presenciado a ação. Quanto à presença do réu no aniversário de quinze anos da vítima, disse já saber dos fatos, mas não quis “tirar” a festa da filha, pois os amigos já haviam sido convidados, sendo ainda parte das despesas paga por ele, que também devia dinheiro por conta de serviços da faxina prestados pela testemunha na igreja. Asseverou que não contou sobre o ocorrido ao pai da vítima, seu marido, porquanto temia sua reação (De seu turno, o denunciado, na Polícia e perante o juiz singular, negou a imputação.

Disse que a versão apresentada pela menor é “ mentirosa, alegando ter ela inventado a estória por estar magoada com o filho dele, com quem namorou alguns meses. Narrou,ainda, que a vítima fazia parte de uma família problemática, pois sua genitora já havia sido expulsa anteriormente de outra igreja, sob a
acusação de adultério. E, em razão desses problemas, a família toda ia constantemente até sua residência em busca de aconselhamento. Por fim, admitiu já ter sido condenado pelo crime de tráfico de drogas.

Disse, também, que, numa outra ocasião,quando o acusado levou seu irmão menor ao pronto socorro na companhia do pai, ele se aproveitou da oportunidade de permanecer aguardando no carro com a ofendida, já que o genitor havia entrado no hospital com o garoto e, novamente, acariciou—a.

Outra testemunha alegou que o pastor “elogiava muito, abraçando-a sempre, mesmo na frente de familiares, sendo certo que, determinada vez, colocou a mão em sua perna, atitude desrespeitosa, ainda mais porque estava casada.

Salientou ter ouvido comentários dando conta de que duas integrantes da igreja foram abusadas sexualmente pelo réu, mas não as identificou para não comprometer os respectivos casamentos, sabendo que aquelas não frequentam mais a igreja do apelado.

Em pretório, esclareceu a testemunha conhecer a vítima desde pequena, pois é amiga da família,destacando ter a menina quatorze anos quando ocorreram os fatos. Ela e a família costumavam ir à cidade de Populina, perto de Jales, para participar de atividades relacionadas à igreja, sendo levadas pelo réu”.

“E, como bem ponderou o Ministério Público as provas colhidas e esmiuçadas mostram-se seguras, indicando a conduta lasciva do acusado inclusive diante de outras mulheres além da menor, de modo a indicar sério desvio de personalidade, escondendo-se o agente sob o “manto de pastor evangélico”, com o intuito de praticar crimes sexuais contra fiéis que frequentavam a igreja, haja vista os depoimentos isentos de duas testemunhas.

De seu turno, o denunciado, na Polícia e perante o juiz singular, negou a imputação. Disse que a versão apresentada é mentirosa, alegando ter ela inventado a estória por estar magoada com seu filho , com quem namorou alguns meses. Narrou,ainda, que a vítima fazia parte de uma família problemática, pois sua genitora já havia sido expulsa anteriormente de outra igreja, sob a acusação de adultério. E, em razão desses problemas, a família toda ia constantemente até sua residência em busca de aconselhamento. Por fim, admitiu já ter sido condenado pelo crime de tráfico de drogas Sucede, porém, que a negativa apresentada, a par de ilógica, acabou isolada ou desamparada, sendo incontestável a autoria dos atentados violentos ao pudor, ainda mais porque corroborada a Importante observar que o fato de o exame de corpo de delito realizado sobre a ofendida ter sido inconclusivo , não afasta a ocorrência do delito, porquanto os atos obscenos em pauta (acariciar os seios e a vagina) não costumam deixar sinais de violência carnal”, escreveu o desembargador.

“Sem notícia de circunstâncias agravantes ou atenuantes, já na terceira fase da individualização do “castigo”, reconhecida a continuidade delitiva (o denunciado praticou o crime pelo menos em três oportunidades), aplica-se a sanção relativa a um dos delitos, majorada de mais um quinto (1/5), chegando-se ao patamar definitivo de oito (8) anos, sete (7) meses e vinte (20) dias de reclusão, à mingua de outras causas modificadoras.

A pena privativa de liberdade será cumprida em regime inicial fechado, único cabível diante dos delitos cometidos, solução adequada à reprovação das condutas, sendo certo que providência menos severa ensejaria sentimento de impunidade, incentivando a prática de crimes que há muito atormentam a população”, concluiu a sentença.

Fonte: Região Noroeste

PT E PC DO B - ALIADOS DA AGENDA GAY - PL 122 com alterações deve ser votado no senado


Julio Severo mostra que as mudanças no texto trazem ameaças não explicitas para os defensores da família tradicional.

O senador Paulo Paim (PT-RS), novo relator do Projeto de Lei 122/2006, apresentou um texto substitutivo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado e marcou a votação para a próxima quarta-feira (20).

O petista diz que alterou o projeto e tirou a polêmica descrição do que é homofobia. O texto original classificava como crime até as opiniões contrárias ao homossexualismo.

“No texto não vai entrar a palavra homofobia”, disse Paim que está substituindo a senadora Marta Suplicy na relatoria do projeto.

O novo projeto mantém que deve ser preso toda pessoa que discriminar um homossexual da mesma forma como acontece em casos de racismo, discriminação com idosos, deficientes e índios.

“Entrou na lei geral. Todo crime de agressão, seja verbal ou física, vai ter que responder um processo legal.”

Para evitar novas discussões com os religiosos, o projeto vai deixar de fora o que for dito dentro dos templos. “Dentro dos cultos religiosos, temos que respeitar a livre opinião que tem cada um. Por exemplo, você não pode condenar alguém por, num templo religioso, ter dito que o casamento só deve ser entre homem e mulher. É uma opinião que tem que ser respeitada”, afirmou Paim para a Agência Senado.

Ativista pró-família alerta sobre a aprovação da lei

Mesmo com as alterações feitas pelo novo relator, o projeto ainda apresenta riscos segundo o blogueiro e ativista pró-família Julio Severo que na década de 1990 escreveu um livro alertando sobre as ameaças da “agenda gay”.

Severo diz que o termo homofobia pode ter sido retirado do texto, mas “não seu espírito”. “As ameaças explícitas foram removidas. Mas outras ameaças, não explicitas, estão presentes. Sob a roupagem de uma legislação punitiva, o projeto pretende ser o veículo para introduzir na legislação brasileira os conceitos de ‘ORIENTAÇÃO SEXUAL’ e ‘IDENTIDADE DE GÊNERO’, agora mais reforçados do que nas versões anteriores”, escreveu.

O conceito seria mostrar que não existe sexo “masculino e feminino”, mas sim gêneros e que estes não são biológicos, mas sim construções sociais. “Neste caso a família tradicionalmente entendida, como originária da união entre um homem e uma mulher, deixa de fazer qualquer sentido”, alerta Severo.

“A ideologia de gênero está sendo introduzida na legislação como uma bomba relógio com o objetivo de destruir o conceito tradicional da família como a união de um homem e uma mulher vivendo com compromisso de criar e educar filhos.”

O maior perigo, de acordo com Julio Severo, é exatamente a criação desse conceito de “gênero” pois ele vai reinventar, através de uma lei, a concepção do que é a sexualidade humana.
Outro alerta que o blogueiro faz é que essas mudanças entrarão nas escolas e que em breve quem ousar propor a família tradicional como tema central da educação da juventude será perseguido por “discriminação de gênero”.

Via Gritos de Alerta 
Inf: Gospel Prime

REDE GLOBO ESGOTO DE TELEVISÃO - Programa "Encontro" mostra beijo gay para crianças e gera polêmica


Um dia antes de mostrar os vencedores do “Troféu Promessas”, o programa Encontro com Fátima Bernardes discutiu a diversidade sexual e fez um teste com crianças mostrando um vídeo com beijo gay.

A reação das crianças foi assistida pelos pais que depois conversaram com a apresentadora do programa, a jornalista Fátima Bernardes, sobre como tratam o assunto com seus filhos.

Algumas crianças disseram que foi “nojento” a cena de dois homens se beijando, outras arregalaram os olhos surpresas de verem algo do tipo em um vídeo. A experiência feita pela produção da Rede Globo gerou a crítica de diversos líderes evangélicos, entre eles o deputado Marco Feliciano que escreveu um artigo sobre o assunto.

O parlamentar evangélico disse que ficou chocado quando viu o programa e que entendeu o tema como uma iniciativa da emissora em promover a homossexualidade.

“A Globo já vem usando suas novelas para educar os telespectadores sobre a diversidade sexual. No caso em questão, o discurso é o mesmo, mas o tom é ainda mais pesado: usam imagens para deturpar o pensamento das crianças”, escreveu Feliciano em artigo publicado no Gospel Prime.

Enquanto muitos acham “moderna” a iniciativa da emissora, Feliciano, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, diz que o fato não passa de militância sindical pró-gay.

“Quais as consequências que a exposição de uma criança a este tipo de cena pode causar? Deve-se supor, a partir daí, que a intenção da emissora é que as crianças já se definam como héteros ou homo. É isso mesmo: essa gente toda, agora com o apoio da Rede Globo, está a dizer que uma criança deve ser exposta aos desvalores promovidos pela militância gay.”

Via Gritos de Alerta .
Inf. Gospel Prime

PALHAÇADA - Genoino, Dirceu e Delúbio irão para regime semiaberto

O deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP), o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados no mensalão, serão transferidos para regime semiaberto. Informação foi anunciada pela assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Os três irão para Centro de Progressão Penitenciária (CPP), fora da Papuda, onde se encontram em regime fechado deste o último sábado. Os advogados dos presos alegaram "ilegalidade" da prisão, visto que eles foram condenados a regime semiaberto, mas cumprem pena em um regime mais danoso.
OAB também se posicionou contra regime fechado
O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Wadih Damous, disse nesta segunda-feira que a prisão do ex-presidente do PT José Genoino, em regime fechado, é ilegal. Segundo ele, a manutenção de Genoino no regime fechado configura “uma ilegalidade e uma arbitrariedade”. “ É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos”, observou Damous.
Pizzolato está na lista dos procurados da Interpol 
A Interpol (polícia internacional) acrescentou o nome de Henrique Pizzolato na lista dos procurados internacionais, conhecida como difusão vermelha, nesta segunda-feira. O ex-diretor do Banco do Brasil foi o único que, após ter a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira, não se apresentou a Polícia Federal. Ele foi condenado a pena total de 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. 
Segundo Marthius Sávio Cavalcante Lobato, advogado do ex-diretor do BB, ele está na Itália. Cavalcante anunciou que foi informado na sexta-feira que Pizzolato havia viajado para o país europeu. O delegado Marcelo Nogueira, responsável pelo caso, disse que o réu saiu do pais de forma clandestina, visto que ele estava na lista dos impedidos de deixar o país. Cabe, portanto, ao Ministério da Justiça pedir a extradição judicial de Pizzolato. O ex-diretor do BB possui cidadania e passaporte italianos.



VIA GRITOS DE ALERTA .
INF. http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2013-11-18/genoino-dirceu-e-delubio-irao-para-regime-semiaberto.html

O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...