sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Atenção - Se Manisfeste

http://papocult.zip.net/images/untitled.jpgO FENASP – Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política, preocupado com o desfecho que sofre o Deputado Federal Henrique Afonso, líder evangélico, pastor Presbiteriano no Estado do Acre, diante do processo que responde dentro do Partido dos Trabalhadores (PT) por ter votado contra o aborto e por liderar, em todo o Brasil, campanhas contra a legalização do aborto, resolve solidarizar-se contra mais um ato impensado e antidemocrático que sofrem os defensores da vida e da família.
Como todos já devem saber, o Deputado Federal Henrique Afonso, é o Coordenador Geral da  Jornada Nacional Evangélica em Defesa da Vida e da Família que tem ido a todas as capitais do país mobilizar a Igreja evangélica na luta contra o aborto, pornografia, pedofilia, eutanásia, homofobia e infanticídio. A Jornada já passou por 14 capitais e em alguns lugares reuniu mais de 10 mil pessoas (vide:  WWW.jornadaevangelica.blogst.com)
Um das lutas que destacou o Pastor Henrique Afonso no Brasil  e no mundo foi o combate ao infanticídio. Ele é autor da famosa Lei Muadji e um dos primeiros deputados que teve a  coragem de romper o silêncio sobre o infanticídio em áreas indígenas. Seu nome e sua luta são reconhecidos internacionalmente.
Devido sua militância em defesa da família e contra o Plc 122/06, o Movimento Homossexual também já pediu abertura de processo contra o  deputado junto a  Executiva do PT, pedido que ainda não foi julgado procedente. A guerra dos homossexuais contra o Deputado Henrique Afonso foi amplamente  divulgada em todo o país até mesmo em grandes jornais  e revistas como a Veja e a Isto É.
No mesmo sentido, a Secretaria Nacional de Mulheres do PT também pediu  abertura de processo contra o Pastor Henrique Afonso por sua posição contra o aborto sob a alegação  que o Partido,  em seu último Congresso Nacional,  decidiu por lutar a Favor da legalização do aborto no Brasil. 
Havia uma  esperança que este processo também não prosperasse, mas o inesperado aconteceu e a Comissão de Ética acatou a denuncia pois entenderam que o deputado desobedeceu o Partido em não cumprir o que foi decidido no Congresso Nacional que era ser a favor da descriminalização do aborto. 
O processo foi formalizado e a acusação foi recebida. O deputado já foi constrangido e intimado a  apresentar  defesa e arrolar as  suas testemunhas.   O seu julgamento será dia 19 de março às 9 horas da manhã.  As autoras do processo já sinalizaram que querem para o deputado  a pena máxima, ou seja: a expulsão do Partido.
Estamos diante de um caso inédito. Pela primeira  vez na história deste pais uma pessoa poderá ser cruelmente penalizada por ter defendido a vida desde sua concepção como ensina a Bíblia Sagrada. Pela primeira vez na história do Brasil uma pessoa poderá ser punida por ser contra o aborto e contra a morte de crianças indefesas.
Ou seja: o aborto ainda é crime no Brasil e o deputado poderá ser punido por ser contra um crime. Não é um absurdo? Não parece uma brincadeira?
Mas queremos chamar a atenção dos amados pastores e líderes que por trás de tudo isso pode estar acontecendo uma perseguição religiosa, o que nós também devemos repudiar. Saibam que serão dois deputados a serem julgados dentro do PT por este tema:  o pastor evangélico Henrique Afonso e  o deputado Bassuma  do PT da Bahia,  que é espírita.
Mas a situação é muito mais grave do que aparenta. Se o Pastor Henrique Afonso for expulso e perder o mandato, todos os Projetos de Lei de sua autoria serão arquivados e a maioria de seus projetos nasceram dentro da Jornada Evangélica em Defesa da Vida e da família. 
 
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Assim, se ele for cassado, o Projeto de Lei 1057 (Lei Muadji) que pretende acabar com o infanticídio em áreas indígenas será arquivado.  Ou seja, este PL representa hoje uma das maiores lutas da Igreja Evangélica na defesa das crianças, luta que também será interrompida.
Lembramos também que a Proposta de Emenda à Constituição 265/2008, de autoria do Deputado Henrique Afonso, que visa acabar a com isenção tributária a indústria pornográfica também poderá ser arquivada, além de outras grandes  e importantes propostas legislativas  de sua autoria que visam combater o aborto, a pedofilia, o abuso de crianças, a eutanásia, a manipulação de células embrionárias e etc. (vide site www.henriqueafonso.com).
Assim, punir o Deputado Henrique Afonso  é punir  também a luta da Igreja Evangélica.
É interessante lembrar que em Missa do final de ano,  o cardeal arcebispo de Salvador e primaz do Brasil, Dom Geraldo Majella, a maior autoridade da Igreja Católica no país, falou em público para todo o Brasil em  defesa do Pastor Henrique Afonso (veja cópia da matéria do Jornal o Globo em anexo)  e nós sequer falamos dele em nossas igrejas ou pedimos orações  pela luta que está travando. Vamos, portanto, doravante, nos unir ao Pastor Henrique  Afonso.
Desta forma, convidamos todos os  pastores e líderes  a estarem conosco,  em solidariedade ao  nosso amado Pastor Henrique Afonso, data de 19 de março, as 9 horas da manhã no seguinte endereço:   Secretaria  Nacional do PT - Setor Comercial Sul  - Quadra 2 – Bloco C – nº 256 – Edifício Toufic.
A Igreja Evangélica nos últimos anos tem tido um papel importante nas grandes decisões deste país. Temos pressionado nossos representantes a atuarem de forma mais efetiva. Mas também temos que ter a consciência  de que quando eles precisarem de nós, lá estaremos para dar a eles o apoio necessário.
Se o deputado Henrique Afonso for punido, ele será o primeiro mártir evangélico  no país por causa do aborto.
Para que possamos entender melhor, encaminhamos em anexo a cópia da representação da Secretaria das Mulheres e também a cópia da defesa apresentada pelo Deputado Henrique  Afonso.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Sugerimos  também que  envie e-mails e cartas, em seu nome, em Nome de sua igreja, de sua denominação ou de sua Convenção,  ao Presidente do Partido  dos Trabalhadore,  a Comissão  de Ética,  nos seguintes endereços:
Presidente do Partido: Deputado Federal  Ricardo Berzoini
Telefones da Presidência do PT: (61) 3213-1313   -
Telefones do Presidente  na Câmara dos Deputados: (61) 3215 5344  ou 0800 619 619

Nova ofensiva abortista ameaça o Brasil cristão

Projetos de lei em andamento no Congresso Nacional ampliam bastante os casos –– admitidos na legislação vigente –– de autorização do aborto, que pé crime condenado pela lei natural e pelo Magistério da Igreja
Murillo M. Galliez 

Para bem se avaliar o empenho com que os abortistas brasileiros procuram facilitar o assassinato, em grande escala e legalizado, de crianças no ventre materno, é indispensável ter conhecimento do que se faz no Congresso Nacional neste sentido (ver quadro).
Se forem aprovados e transformados em lei os projetos em andamento, teremos no Brasil uma legislação extremamente permissiva em relação á prática do aborto, totalmente contrária aos princípios da moral católica:
1 - O aborto direto e provocado não mais seria considerado crime.
2 - Sua realização seria totalmente liberada, por mera solicitação da gestante, nos três primeiros meses da gravidez.
3 - Nos primeiros seis meses sua realização seria permitida, caso o concepto seja "portador de graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais".
4 - Também continuaria sua permissão quando a gravidez resultar de estupro, e seria bastante ampliada a permissão por motivo de saúde da gestante. De fato, o aborto seria permitido não apenas nos casos em que não houver outro meio de salvar a vida da gestante -- como é atualmente --, mas também em todos os casos em que a gravidez afetar a "saúde física ou psíquica da gestante", o que dá pretexto para toda espécie de indicações para o aborto.
5 - Além disso o aborto seria permitido a qualquer gestante soropositiva para o HIV, mesmo quando se sabe que tal soropositividade só se transmite ao concepto em 30% dos casos, nas gestantes não tratadas, proporção esta que diminui ainda mais naquelas que se submetem á terapia anti-HIV, segundo as autoridades sanitárias.
Abortistas avançam
Além de tais projetos ainda em discussão, outro projeto também de caráter nitidamente abortista já foi aprovado e transformado em lei. Trata-se do Projeto de Lei 1.104/1991, do Deputado Eduardo Jorge (PT-SP), que dá nova redação ao inciso II do artigo 131 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), substituindo a expressão "aborto não criminoso" por "aborto", possibilitando assim a concessão de licença á empregada nos casos de aborto criminoso. Este projeto foi transformado na Lei 8.921, de 25 de julho de 1994, equiparando o aborto criminoso ao parto, para efeito de licença por motivo de maternidade. (1)
Arrogância dos abortistas
Se são muitos os projetos que pretendem legalizar e facilitar, de um modo ou de outro, a matança de inocentes, bem mais raros são aqueles que procuram defender a vida da criança indefesa no ventre materno. E tais propostas suscitam logo a oposição organizada de grupos de pressão feministas e pró-aborto, de parlamentares abortistas, da mídia em geral e de autoridades do governo favoráveis ao aborto de modo claro ou velado.
Foi o que aconteceu com a Proposta de Emenda á Constituição nº 25, de 1995, apresentada pelo Deputado Severino Cavalcanti (PFL-PE) em 21 de março de 1995, e que recebeu a assinatura de mais 175 deputados.
Tal proposta tinha a finalidade de fazer figurar no texto de nossa Carta Magna a garantia do direito á vida desde a concepção.
Assim, o Artigo 5º da Constituição Federal seria alterado para incluir aquela cláusula, passando a ter a seguinte redação: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, desde a sua concepção, ...."
Infelizmente, a emenda nº25 foi rejeitada no plenário da Câmara Federal, em abril último.
A posição constante e imutável da TFP
Temos a registrar que a proposta do Deputado Severino Cavalcanti em relação ao aborto, rejeitada pela Câmara, está em perfeita consonância com a posição já assumida publicamente pela TFP, por diversas vezes, sobre o mesmo assunto, por meio de matéria publicada em Catolicismo. (2)
Os dois casos previstos no Código Penal
A TFP continua fiel a tal posição, de acordo com a moral tradicional da Igreja Católica, contrária á prática do aborto direto e provocado sob qualquer pretexto, inclusive nos dois casos permitidos pelo atual Código Penal em seu artigo 128, segundo o qual deixam de ser punidos como crime contra a pessoa os abortos nos casos em que a gravidez resulte de estupro, ou naqueles em que o aborto seja o único recurso para salvar a vida da mãe. A TFP sempre mostrou a iniqüidade dessas duas cláusulas, que punem o inocente com a morte por um crime que não cometeu.
No caso de estupro o nascituro não tem culpa pelo crime de que foi vítima a mãe. Quem deve ser punido é o autor do crime, ou seja, o estuprador, e não aquele que representa a conseqüência indesejada daquele crime. E a vítima do crime, ou seja, a mulher, também não tem direito de eliminar uma nova vida que se desenvolve em suas entranhas, a pretexto de preservar sua honra ou sua reputação. Pois o fim não justifica os meios, e não há fim, por mais razoável que pareça, que justifique o meio intrinsecamente mau do aborto.
Quanto ao segundo caso -- o aborto como o único meio de salvar a vida da mãe -- sua iliceidade moral decorre do mesmo princípio de que o fim, por mais legítimo e compreensível, como o de salvar uma vida, não justifica o emprego de um meio mau para sua consecução.
Além disso, do ponto de vista médico, tal situação extrema já não existe, pois os recursos atuais da Medicina de maneira alguma justificam o assim chamado "aborto terapêutico", como meio de evitar a morte da mãe.
É sempre bom lembrar que a realização do aborto em tais casos está explicitamente proibida pela moral católica: "Não é lícito jamais provocar o aborto, ainda que seja para salvar a vida da mãe ou a reputação de uma jovem vítima de estupro" (Cfr. Denziger 1184, 2243-2244). (3)
Por isso a TFP vem apelando reiteradamente ás autoridades para que sejam retiradas da legislação estas duas cláusulas permissivas para a prática do aborto. Já em 22-7-1972 foi enviado um Memorial ao Ministro da Justiça repudiando as tentativas realizadas naquela época para modificar o Código Penal no sentido de ampliar as indicações legais para a prática do aborto. Vê-se portanto que há mais de 20 anos a TFP tem posição firmada na luta para abolir definitivamente de nossa legislação toda e qualquer autorização do aborto direto e provocado.
O aborto "terapêutico"
Se o aborto direto e provocado não é lícito sequer para salvar a vida da mãe -- situação de necessidade praticamente inexistente na Medicina atual -- a fortiori não o será quando a gravidez trouxer apenas um distúrbio de maior ou menor intensidade á saúde física ou psíquica da mulher. A solução está em tratar o distúrbio ou resolver o problema, e não em eliminar o concepto como se este fosse um mero animal.
O chamado aborto "terapêutico" também é explicitamente condenado pela moral católica: "O chamado aborto `terapêutico' é tão ilícito como o aborto criminoso, já que o fim nunca justifica os meios". (4)
O aborto "eugênico"
O mesmo argumento de que um fim presumivelmente bom poderia justificar o meio intrinsecamente mau do aborto é utilizado por aqueles defensores do aborto dito "eugênico", ou seja, a eliminação do concepto quando este é portador de graves e irreparáveis malformações que tornariam impossível ou muito penosa e difícil a vida extra-uterina. A previsão de que a morte natural ocorrerá em breve prazo não justifica, porém, que ela possa ser antecipada por uma intervenção direta com a finalidade específica de provocá-la. Seria uma autêntica eutanásia pré-natal.
Os casos de contaminação pelo HIV
Quanto á legalização do aborto nos casos em que a gestante seja portadora do HIV, isto significaria a matança de incontáveis seres humanos na presunção de que eles teriam a possibilidade de vir a sofrer de uma doença grave. O aborto em tais casos não se justifica, do ponto de vista médico, nem em relação á mãe nem em relação á criança.
Em relação á mãe, a realização do aborto não iria livrá-la do HIV nem protegê-la contra futuras manifestações da doença. Quanto á criança, apenas cerca de 30% dos filhos de mãe portadora do HIV nascem com teste positivo. Esta positividade, detectada pelo método habitualmente utilizado, não indica diretamente a presença do HIV, mas a de anticorpos contra ele, os quais podem ser os anticorpos existentes no sangue da mãe e que passaram ao filho, desaparecendo algum tempo após o nascimento.
Diante de tantas interrogações e incertezas, por que matar "preventivamente" tantas crianças que poderiam vir a ser pessoas perfeitamente sadias após o nascimento? A legalização do aborto nestes casos é a união perfeita da impiedade com a ignorância.
Os abortos clandestinos
Não vamos perder tempo em refutar aqueles que alegam ser necessária a legalização do aborto porque a mulher tem direito sobre seu próprio corpo. Recomendamos a esses o retorno aos bancos escolares, para que aprendam os rudimentos da biologia.
Quanto aos argumentos de que a legalização do aborto vai diminuir o número de abortos clandestinos e tornar mais segura para a mulher a realização dessa intervenção, já mostramos em artigos anteriores (ver nota) que nenhuma dessas duas esperanças se concretiza.
Nos países em que o aborto foi legalizado, os abortos clandestinos continuam a existir em grande número, pois muitas mulheres preferem manter o anonimato a se submeterem á burocracia dos serviços de sáude. Por outro lado, a realização do aborto em serviços especializados pertencentes á rede oficial não elimina os riscos e as complicações inerentes a esse tipo de intervenção.
Porém, mesmo que os abortos clandestinos desaparecessem completamente e sua realização na rede pública e privada fosse totalmente segura do ponto de vista médico, tal prática seria igualmente execranda, pois o crime contra a lei natural não deixa de sê-lo por tornar-se aceitável pela lei positiva, uma vez que esta deve conformar-se áquela. Além disso, no aborto o que está em jogo não é a saúde da mãe, mas a vida do nascituro; e esta não pode ser eliminada, mesmo que em conseqüência de tal eliminação a mulher nada venha a sofrer.

Ao refutar todos esses pretextos para a legalização do aborto, Pio XII já afirmou: "Nenhum homem, nenhuma autoridade humana, nenhuma ciência, nenhuma `indicação' médica, eugênica, social, econ"mica, moral pode exibir ou dar título jurídico válido para uma disposição deliberada direta sobre a vida humana inocente, isto é, para uma disposição que vise a sua destruição, quer como fim, quer como meio para obter outro fim que talvez não seja em si mesmo absolutamente ilícito. Assim, por exemplo, salvar a vida da mãe é um fim nobilíssimo; porém, a morte diretamente provocada da criança, como meio para este fim, não é lícita. A destruição direta da chamada `vida sem valor', nascida ou ainda por nascer, praticada em grande número nos últimos anos, não se pode de modo algum justificar". (5)
Se Pio XII assim falava em 1951, a posição do Magistério da Igreja, 44 anos depois, continua a mesma em sua condenação ao aborto direto e provocado.
Com efeito, em sua Encíclica Evangelium Vitae, de 1995, João Paulo II ensina: "O aborto provocado é a morte deliberada e direta, independentemente da forma como seja realizada, de um ser humano na fase inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento". (6)
Após definir o crime, o Pontífice vai analisar os motivos alegados para cometê-lo e a responsabilidade dos autores: "Muitas vezes .... a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Ás vezes temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente". (7)
E mais adiante analisa outro pretexto: "Alguns tentam justificar o aborto, defendendo que o fruto da concepção, pelo menos até certo número de dias, não pode ainda ser considerado uma vida humana pessoal. Na realidade, porém, a partir do momento em que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova vida que não é a do pai nem a da mãe, mas sim a de um novo ser humano que se desenvolve por conta própria. .... Aliás, o valor em jogo é tal que, sob o perfil moral, bastaria a simples probabilidade de encontrar-se em presença de uma pessoa para se justificar a mais categórica proibição de qualquer intervenção tendente a eliminar o embrião humano. .... O ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção". (8)
E após referir-se á responsabilidade da mãe, do pai e de familiares e amigos que exercem pressão sobre a gestante para realizar o aborto, João Paulo II continua: "Responsáveis são também os médicos e restantes profissionais da saúde, sempre que põem ao serviço da morte a competência adquirida para promover a vida.
"Mas a responsabilidade cai ainda sobre os legisladores que promoveram e aprovaram leis abortistas, e sobre os administradores das estruturas clínicas onde se praticam os abortos, na medida em que a sua execução deles dependa. Uma responsabilidade geral, mas não menos grave, cabe a todos aqueles que favoreceram a difusão de uma mentalidade de permissivismo sexual e de menosprezo pela maternidade, como também aqueles que deveriam ter assegurado -- e não o fizeram -- válidas políticas familiares e sociais de apoio ás famílias, especialmente as mais numerosas ou com particulares dificuldades econ"micas e educativas. Não se pode subestimar, enfim, a vasta rede de cumplicidades, nela incluindo instituições internacionais, fundações e associações, que se batem sistematicamente pela legalização e difusão do aborto no mundo". (9)
No texto acima está claramente definida a culpabilidade não só dos legisladores, como ainda dos governos, da mídia e dos grupos de pressão -- oficiais e particulares -- na formação de uma situação, de uma mentalidade e de um clima moral que levam ao crime. E denuncia a cumplicidade de todos nessa matança de inocentes.
E João Paulo II fecha a questão, fazendo valer o peso de sua autoridade pontifícia:
"Portanto, com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos .... declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal. Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito, porque contrário á lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão e proclamada pela Igreja". (10)
Mais adiante o Papa vai discorrer sobre o fato de que a lei civil deve conformar-se á lei moral, para ter autêntica validade como lei. Afirma ele: "Também está em continuidade com toda a Tradição da Igreja a doutrina da necessidade de a lei civil se conformar com a lei moral". E cita Santo Tomás de Aquino que ensina: "Toda a lei constituida pelos homens tem força de lei só na medida em que deriva da lei natural. Se, ao contrário, em alguma coisa está em contraste com a lei natural, então não é lei, mas sim corrupção da lei". (11)
E continua: "O aborto e a eutanásia são, portanto, crimes que nenhuma lei humana pode pretender legitimar. Leis desse tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objeção de consciência. .... No caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou a eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela, nem participar numa campanha de opinião a favor de uma lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação do próprio voto". (12)
Portanto, os todos cristãos que trabalham em serviços de saúde que venham a realizar abortos por força de uma lei iníqua e inválida, têm o direito e o dever de opor-se a tal prática e de não colaborar com ela, por objeção de consciência. E as autoridades não podem obrigá-los a agir de outra maneira, sendo elas mesmas culpadas de incontáveis crimes que se cometerão pela aplicação de tais leis.

O crime do aborto

O crime do aborto(um artigo que narra as penas para o crime do aborto no decorrer dos séculos)
D. João Evangelista Martins Terra, SJ(O Lutador, 7 a 13 de janeiro de 1996, p. 8)
O direito à vida é o fundamento de todos os demais direitos. O primeiro pecado histórico foi o de Caim. Todo pecado se reduz a homicídio. Mata-se biologicamente, economicamente, socialmente, moralmente, psicologicamente. Mas o analogado principal é sempre o assassinato. O Diálogo de Cristo com o jovem rico diz tudo: “Se queres entrar para a vida eterna, guarda os mandamentos. Quais? perguntou o jovem. Jesus respondeu: Não matarás” (Mt 19,17-18). A vida humana é sagrada, inviolável. Procede, desde a origem, de um ato criador de Deus. A morte deliberada de um ser humano inocente é crime monstruoso. Não há autoridade alguma que possa legitimamente permiti-la.
Ora, o aborto provocado é a morte deliberada e direta de um ser humano inocente na faz inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento. O Concílio Vaticano II classifica o aborto de “crime abominável” (nefandum crimen, GS, 51).
A ciência genética moderna demonstrou que, a partir do momento em que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova vida, que não é a do pai nem a da mãe, mas sim a de um novo ser humano que se desenvolve por conta própria. Nunca poderia tornar-se humana, se não o fosse já desde então. Não há mais dúvida possível sobre o surgimento da vida humana na concepção. Todo o patrimônio genético do novo ser já se encontra determinado no óvulo fecundado. Após a concepção nada ocorre de novo que possa alterar a natureza do novo ser surgido com a união das duas células. A partir daí, só há desenvolvimento do feto humano. Desde o primeiro instante já está programado aquilo que será o novo ser vivo, uma pessoa individual, com características já bem determinadas. Todos os aspectos biológicos, psicossomáticos e até o temperamento do novo ser humano já estão definidos, inclusive a cor dos cabelos. Desde a fecundação, tem início a aventura de uma vida humana com as imensas potencialidades que caracterizam a pessoa humana. O ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais o primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida.
A encíclica Evangelium Vitae, de João Paulo II, ensina que, mesmo na hipótese da probabilidade, hoje já descartada pela ciência, de que o embrião humano ainda não fosse uma pessoa humana, a simples probabilidade contrária de se encontrar em presença de uma pessoa humana já exige a proibição categórica de interromper a vida do embrião humano. Pois, como diz o jurista José C. G. Wagner, o direito à vida é inviolável. Havendo a dúvida sobre a possibilidade de existir vida humana no embrião, há pelo menos ameaça de violação pois a dúvida sobre se há ou não vida humana é a admissão de que pode haver.
Ora, o que é inviolável não pode estar sujeito à ameaça de violação. Se há a menor possibilidade de vida humana no embrião, então uma lei permitindo interromper seu desenvolvimento é uma violação evidente do direito à vida. Diante do direito à vida, não existem privilégios nem exceções para ninguém. Perante as exigências morais, todos somos absolutamente iguais. Não há vida mais importante ou menos importante. Dentro da ordem natural, é a mãe que renuncia à vida em favor do filho. O filho no seio da mãe não é um injusto agressor. Ele está no seu devido lugar, mesmo se a vida da mãe corre perigo. O feto, além de inocente, é indefeso e não deve responder sequer pelo risco de vida da mãe.
Se a vida é um direito inviolável, eliminar a vida pelo aborto é sempre um crime de violação do fundamento dos direitos humanos, que é a vida. Esse direito não permite qualquer exceção. Nem o estupro, nem o risco de vida podem violar um direito inviolável. Nem mesmo o Código Penal pode prever qualquer exceção. O Código pode despenalizar, mas não pode descriminalizar o aborto. Eliminar a vida é sempre crime.
“Como o direito inviolável à vida é cláusula constitucional pétrea, ou seja, não pode ser alterada nem mesmo por emenda constitucional, para se adotar o aborto será necessária uma revolução que derrogue a atual Constituição (J. C. G. Wagner, FSP, 27-11-95)).
A pior crise do mundo moderno é a “cultura da morte” (denunciada incansavelmente pelo Papa) que, usando todos os meios de comunicação, está apostada na difusão do permissivismo sexual, do menosprezo pela maternidade e na fundação de instituições internacionais que se batem sistematicamente pela legalização e difusão do aborto no mundo.
Uma das mais belas conquistas de nossos dias é a emergência do feminismo que reivindica os direitos da mulher sistematicamente violados em todo o mundo.
Mas ao lado dessa magnífica revolução cultural, surgiu um arremedo degenerado de feminismo, verdadeira excrescência teratológica no organismo social, fruto de lavagem cerebral operada pela televisão. Essa “feminismomania” apesar de ser um quisto microscópico, tem uma virulência arrasadora, procurando suplantar, pelo grito, a voz da razão e do bom senso. Todos os meios de pressão são usados para impor a legalização do aborto. Apelando para o pluralismo da sociedade moderna e para a democracia, se reivindica para cada pessoa a total autonomia para dispor da própria vida e da vida de quem ainda não nasceu. Segundo essas “feministas”, feto é mera matéria biológica e só é vida após sua “libertação” do útero. Desprezando a convicção e a consciência da quase totalidade das mulheres do mundo, essas feministas desvairadas, autocredenciando-se como profetas da democracia, gritam que a lei deve ser expressão da vontade da maioria que é favorável ao aborto. Estamos perante o relativismo ético que faz da maioria parlamentar o árbitro supremo do direito, numa tirania contra o ser humano mais débil e indefeso, quando pretende coagir a maioria parlamentar a decretar a legitimação do aborto. Essa é a fraqueza da democracia na qual a regulação dos interesses é feita a favor de parcelas mais fortes e mais industriadas para manobrar não apenas o poder, mas também a formação dos consensos. A democracia se torna então uma palavra vazia.
A tradição cristã, desde suas origens, sempre considerou o aborto como desordem moral gravíssima. Já no tempo dos Apóstolos, a Didaké (ca. 70) prescrevia: “Não matarás o embrião por meio do aborto”. Atenágoras (160) diz que as mulheres que praticam aborto são homicidas. Tertuliano (197) afirma: “É um homicídio premeditado interromper ou impedir o nascimento. Já é um ser humano aquilo que o será” (CSEL 69,24).
Todos os códigos jurídicos, já há mais de quatro mil anos, condenavam o aborto como homicídio. O Código de Hamurabi (1748-1729 a.C.) castiga o aborto, mesmo involuntário ou acidental (§ 209-214). A coletânea das Leis Assírias (séc. XIX-XVIII a.C.) prevê pena terrível para o aborto intencional: a empalação. Entre os persas o aborto era punido com a pena de morte. Entre os hebreus, o historiador Flávio Josefo relata que o aborto é punido com a morte (Hist. dos Ant. Jud. 1, IV, C. VIII).
Na Grécia, as leis de Licurgo e de Solom, e a legislação de Tebas e Mileto consideravam o aborto, crime que devia ser punido.
Na Idade Média. A lei dos visigodos edita penas severas contra o aborto.
A repressão se agrava à medida que os séculos avançam. No séc. XIII, na Inglaterra, todo aborto era punido com a morte. Mesmo rigor no tempo de Carlos V (1553). Na Suíça a mulher que abortava era enterrada viva. No Brabante (1230), a mulher que abortava era queimada viva. Na França a pena de morte reunia todos os cúmplices de um aborto. O rei Henrique II da França decretou a pena de morte para a mulher que abortasse. A mesma pena foi renovada por Henrique III (1580), Luís XIV (1701) e Luís XV (1731). O Código penal francês, 1791, determina que todos os cúmplices de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O Código penal francês de 1810 prevê a pena de morte para o aborto e o infanticídio. Depois, a pena de morte foi substituída pela prisão perpétua, além disso os médicos, farmacêuticos e cirurgiões erma condenados a trabalhos forçados.
Na Igreja, os Concílios do século III decretaram que a mulher que praticasse o aborto ficasse excomungada até o fim da vida. Depois todos os Concílios mantiveram a pena de excomunhão.
(Nota: Atualmente, segundo o cânon 1398 do Código de Direito Canônico, "quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae {automática]". Segundo o canonista Pe. Jesus Hortal, a excomunhão "atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médico, enfermeiras, parteiras etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo. A mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes do cân. 1324 § 1º, 3º e 5º". Tais circunstâncias podem ser: a posse apenas parcial do uso da razão, o forte ímpeto da paixão ou a coação por medo grave. - Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz)

Dilma resiste a assinar manifesto antiaborto

Dilma resiste a assinar manifesto antiaborto


A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, resiste a assinar uma carta assumindo o compromisso de não enviar ao Congresso projetos de lei que permitam a legalização do aborto e o casamento entre homossexuais. Evangélicos que se encontraram com ela e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira, porém, cobram a promessa por escrito. O comando da campanha petista avaliou ontem que, além de já ter divulgado um manifesto intitulado Carta ao Povo de Deus, em agosto, Dilma pode perder mais votos do que ganhar, ao se posicionar, por exemplo, contra o casamento gay.
Na Carta ao Povo de Deus, distribuída em templos e igrejas no primeiro turno, Dilma tentou se aproximar dos cristãos. "Cabe ao Congresso a função básica de encontrar o ponto de equilíbrio nas posições que envolvam valores éticos e fundamentais, muitas vezes contraditórios, como aborto, formação familiar, uniões estáveis (...)", escreveu ela. Além disso, Dilma já se comprometeu verbalmente a não mudar a lei que prevê o aborto em caso de estupro e risco de morte para a mãe.
A saída para o impasse, agora, será um documento de apoio à candidata escrito por pastores e políticos que integram a Frente Parlamentar Evangélica. Os signatários deixarão claro no texto que Dilma não vai interferir em questões religiosas, caso seja eleita para o Palácio do Planalto.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Confira como ficou a “bancada evangélica” nas eleições 2010

A Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional encolheu para o período 2011-2014. Se eram mais de 40 parlamentares até a atual legislatura, o número para começar a nova legislatura ano que vem não deve ultrapassar a casa dos 30 parlamentares. Apenas a “Bancada Assembleiana”, por assim dizer, teve aumento.
Na legislatura de 2003-2006, ocorreu o recorde de deputados federais assembleianos eleitos: 22. Na legislatura seguinte (2007-2010), esse número caiu drasticamente para 5 deputados federais. Agora, após o pleito de ontem, houve um significativo aumento: haverá 12 deputados federais assembleianos na próxima legislatura.
Abaixo, veja a lista dos deputados federais evangélicos com eleição confirmada até às 7h da manhã de hoje, segundo dados do TSE. Entre parênteses, a posição de cada um entre os mais votados em cada Estado. Os deputados da “Bancada Assembleiana” aparecem com seus nomes em destaque e respectivos números de votos. Na lista, não constam os candidatos eleitos ligados à Igreja Universal, e que divergem em algumas questões defendidas pela Frente Parlamentar Evangélica. O destaque da Universal, mais uma vez, foi o senador Marcelo Crivella, reeleito senador como segundo mais votado no Rio de Janeiro, com 3.332.886 votos.
Evangélicos com eleição confirmada para deputados federais para legislatura 2011-2014:
São Paulo – Marco Feliciano (12º – 211.803 votos); Paulo Freire (24º, 161.083 votos); Missionário José Olimpo (26º) Newton Lima (55º, 110.205 votos); Marcelo Aguiar (57º).
Rio de Janeiro – Garotinho (1º); Eduardo Cunha (5º); Arolde de Oliveira (13º); Filipe Pereira (14º); Benedita (30º); Washington Reis (9º), 138.811 votos); Liliam Sá (43º).
Espírito Santo – Lauriete (8º, com 69.918 votos)
Distrito Federal – Ronaldo Fonseca (7º, 67.920)
Goiás – João Campos (7º, 135.968 votos)
Pará – Zequinha Marinho (7º, 147.429 votos)
Pernambuco – Pastor Francisco Eurico (5º, 185.870 votos)
Paraná – Takayama (14º, 109.895 votos); André Zacharow (20º)
Amazonas – Silas Câmara (4º, 126.688 votos)
Sergipe – Pastor Heleno (6º)
Rondônia – Nilton Capixaba (3º, 32.016 votos)

O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...