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quarta-feira, 16 de maio de 2018
Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21
A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário maternidade. Os dois benefícios só
poderão ser solicitados por telefone ou internet.
A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário
maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados
disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro
de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido
pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.
Os benefícios poderão ser solicitados no site www.inss.gov.br
ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de
protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em
casos excepcionais, como na falta de documentos.
De acordo com o INSS, a mudança deve ocasionar a redução
do tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros
benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma "em breve".
Serviços agendados
A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de
chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.
São eles:
- Alterar meio de pagamento
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de
- Saída Definitiva do País
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
- Cadastrar Declaração de Cárcere
- Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
- Cadastrar ou Renovar Procuração
- Cadastrar ou Renovar Representante legal
- Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
- Desistir de Aposentadoria
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
- Pensão por Morte
- Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
- Reativar Benefício
- Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
- Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com
- Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
- Transferir Benefício para outra Agência
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