quinta-feira, 6 de outubro de 2016

COLEIRAS ANTIPULGAS E CARRAPATOS ERVA DE SANTA MARIA.

COLEIRAS ANTIPULGAS E CARRAPATOS ERVA DE SANTA MARIA.
PARA USO EM CÃES ADULTOS, FILHOTES E GATOS
As Pulgas e carrapatos são parasitas externos mais freqüentes,
responsáveis por transmitir doenças coceiras, desconforto,
reações alérgicas e vermes. Elas podem ser encontradas, em sua maioria,
no ambiente em que o cão ou gato vivem (cama, tapetes, assoalhos e casinhas, etc.)
Trata-se de uma coleira repelente, não medicamentosa injetada com pvc atóxico
onde estão incorporados óleos naturais, extrato de ervas tais como
ERVA DE SANTA MARIA, NEEM, CITRONELA, e outras. Protege, contra
PULGAS,CARRAPATOS E O MOSQUITO TRANSMISSOR DA LEISHEMANIOSE.
OBS: As Coleiras ERVA DE SANTA MARIA são mais eficazes do que as coleiras que contém veneno.
Para completo efeito o ambiente deve ser tratado simultaneamente.
CASO O AMBIENTE NÃO SEJA TRATADO O PRODUTO NÃO SURTIRÁ O EFEITO DESEJADO.
TOTALMENTE LIVRE DE VENENO!
SEU EFEITO PERDURA POR 4 MESES
Com o agradável aroma de Tutti-Frutti,


DESPACHAMOS PARA TODO BRASIL
19 9 82927812   WHATSS APP
EMAIL pedidosmfb@outlook.com

TUDO TUDO - PRESTADORA DE SERVIÇOS EM GERAL - 19 9 82927812


Juiz condena igreja evangélica a indenizar vizinha em R$ 15 mil por barulho



A 16ª Vara Cível de Campo Grande condenou a igreja Assembleia de Deus das Missões do bairro Jardim Aeroporto a pagar indenização de R$ 15 mil por crime de poluição sonora. Quem ajuizou a ação é a dona de casa Sandra Argemon dos Santos, que mora ao lado da igreja e sentia-se incomodada com o barulho realizado durante os cultos. A sentença foi do juiz Marcelo Andrade Campo Silva. As informações são do TJ-MS.

“A referida entidade religiosa provoca barulho insuportável, que ocorre geralmente pela manhã e à noite nas quartas-feiras, sábados e domingos; nesses dias invariavelmente as atividades se estendem da manhã até à noite, muitas vezes iniciando às seis horas da manhã, chegando a ultrapassar o limite das 22:00 horas,indo terminar já de madrugada. Em certas épocas a agressão sonora ocorre em todos os dias da semana”, afirma a ação. Sandra chegou a registrar diversos boletins de ocorrência.

Consta na ação que Sandra pediu a abertura de um inquérito do MPE-MS (Ministério Público Estadual), que tramitou na 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande. A ação, no entanto, decidiu que a Assembleia de Deus deveria realizar doações a uma entidade sem fins lucrativos.

“Por força de acordo homologado por sentença naqueles autos pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito daquele Juízo Especial, a requerida, através de seu representante legal, obrigou-se a fazer doação de R$ 362,00(trezentos e sessenta e dois reais)em duas parcelas de R$ 181,00(cento e oitenta e hum reais), em favor da entidade AFRANGEL ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA ANGELINAS “LAR DAS CRIANÇAS COM AIDS”.

As ação, no entanto, não fizeram com que a poluição sonora acabasse, conforme explicam os autos. “Apesar de sofrer as referidas cominações judiciaisem ambas as ações penais,a requerida não se abalou, continuando a perturbar o sossego público, como se a questão não tivesse passado pelo crivo do Poder Judiciário”.

Com o impasse, a autora tentou mudar de residência. “A autora vem tentando mudar-se para outra localidade, mas não encontra comprador para seu imóvel. Apresentaram-se vários interessados, mas ao tomarem conhecimento dos incovenientes aqui narrados desistem imediatamente da compra do bem. Outros interessados chegaram a dizer à autora que lamentavam não poderem fechar o negócio diante dos óbices provocados pelo templo da requerida”.

Assembleia de Deus
A Assembleia de Deus nega que os cultos impliquem em poluição sonora e que as reuniões ocorram todos os dias da semana. “A requerida tem seus cultos religiosos, as quarta-feira, sextas-feiras e domingos, das 19h30min às 21h00min; não existem reuniões o dia inteiro e nem cultos que comecei as 6h00min; seus nunca chegaram às 22h00min e nem estenderam à madrugada a fora, sendo certo, porém, que seus cultos ocorremdentro da sonoridade permitida em lei”, afirma.

“A ordem é calar a igreja, disso a autora não mede esforços para afrontar, desprestigiar, fazer falsas acusaçõese tentar obter vantagem ilegal; seu intendo não teve sucesso, mas não dará tréguas até que a ré sucumba diante de toda sorte de falsas imputações”, complementa.

Decisão

Ainda assim, com a ajuda de testemunhas, o juiz entendeu que o som dos cultos era incômodo à vizinhança. “Neste ponto, observa o juiz que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois podem ser escutados do imóvel de uma testemunha que mora a três casas de distância da igreja. Por outro lado, a ré não produziu nenhuma prova ao contrário dos depoimentos”, afirma o TJ-MS.

“Ela teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela ré, comprometendo sua integridade psíquica, levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela, insuportável”, declarou o juiz.

Ainda assim, o magistrado negou pedido de danos materiais. A justificativa, de acordo com ele, é que Sandra não comprovou que seu imóvel sofreu, de fato, desvalorização por ser vizinho a igreja.

Fonte: JM Notícia com informações TJ MS via MídiaMaz

TUDO TUDO - PRESTADORA DE SERVIÇOS 19 9 82927812


TUDO TUDO PRESTADORA DE SERVIÇOS - ATENDEMOS JAGUARIÚNA E TODA REGIÃO


TUDO TUDO SERVIÇOS EM GERAL

SOMOS DA TUDO TUDO SERVIÇOS .
19 9 82927812
19 9 9137 1059










O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...