quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Pelo Projeto de Lei do deputado Takayama (PSC-PR), o valor descontado não poderá exceder 15% do salário líquido do doador. Funcionários públicos estatutários e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) poderão descontar diretamente da folha de pagamento e deduzir do Imposto de Renda (IR) doações para instituições de assistência social sem fins lucrativos e igrejas, segundo o Projeto de Lei 6609/13, do deputado Takayama (PSC-PR). Sempre que o trabalhador autorizar a doação, o órgão empregador deverá informar, no demonstrativo de rendimentos, de forma discriminada, o valor do desconto mensal. O valor descontado não poderá exceder 15% do salário líquido do doador. Requisitos Para que os valores sejam deduzidos do IR, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a entidade beneficiada terá de figurar em lista da Secretaria de Receita Federal, após observados todos os requisitos legais de constituição e funcionamento. Takayama argumenta que, devido à falta de legislação específica, os brasileiros encontram grandes dificuldades para realizar doações de maneira sistemática a entidades e igrejas. De acordo com o deputado, muitas vezes o único apoio que as pessoas carentes conhecem vem de comunidades religiosas, seja apoio espiritual, material ou de natureza médica. Tramitação A proposta foi enviada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara


Pelo Projeto de Lei do deputado Takayama (PSC-PR), o valor descontado não poderá exceder 15% do salário líquido do doador.

Funcionários públicos estatutários e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) poderão descontar diretamente da folha de pagamento e deduzir do Imposto de Renda (IR) doações para instituições de assistência social sem fins lucrativos e igrejas, segundo o Projeto de Lei 6609/13, do deputado Takayama (PSC-PR).

Sempre que o trabalhador autorizar a doação, o órgão empregador deverá informar, no demonstrativo de rendimentos, de forma discriminada, o valor do desconto mensal. O valor descontado não poderá exceder 15% do salário líquido do doador.

Requisitos

Para que os valores sejam deduzidos do IR, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a entidade beneficiada terá de figurar em lista da Secretaria de Receita Federal, após observados todos os requisitos legais de constituição e funcionamento.

Takayama argumenta que, devido à falta de legislação específica, os brasileiros encontram grandes dificuldades para realizar doações de maneira sistemática a entidades e igrejas. De acordo com o deputado, muitas vezes o único apoio que as pessoas carentes conhecem vem de comunidades religiosas, seja apoio espiritual, material ou de natureza médica.

Tramitação

A proposta foi enviada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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