quinta-feira, 14 de novembro de 2013

MENSALEIROS NA CADEIA . STF decide que Dirceu, Valério, Genoino e mais 13 devem começar a cumprir penas.


Na retomada do julgamento dos recursos do mensalão, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (13) que pelo menos 16 condenados por participação no esquema começarão a cumprir as penas imediatamente. Desses, 12 cumprirão a pena na prisão, seja em regime semiaberto ou fechado. Os três restantes foram condenados em regime aberto e tiveram a pena convertida em prestação de serviços.
O Código Penal determina que os condenados com penas superiores a oito anos a cumpram em regime fechado; os apenados entre quatro e oito anos cumprem a sentença no regime semiaberto, quando passam a noite em uma colônia penal e trabalham de dia; as penas inferiores a quatro anos são convertidas em prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas.

CRONOLOGIA DO MENSALÃO

  • Nelson Jr/STF
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A sessão de ontem foi marcada por discussões entre os ministros e muita confusão.
Os magistrados analisaram os chamados segundos embargos declaratórios, tipo de recurso que não pode reverter as condenações, mas servem para apontar omissões, obscuridades ou contradições no acórdão que resume o julgamento dos primeiros embargos declaratórios, realizado entre agosto e setembro deste ano.

Réus que não podem mais recorrer

Além disso, os magistrados debateram o momento da execução das penas dos condenados. O ministro-relator e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, defendeu a execução imediata das penas de sete réus que não podem mais apresentar recursos e foi seguido por todos os demais ministros.
Encaixam-se nesta situação os seguintes réus:
Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil)  - Fechado
Roberto Jefferson (ex-deputado, delator do esquema) - Semiaberto
Romeu Queiroz (ex-deputado) - Semiaberto
Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL)  - Semiaberto
Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bonus-Banval) - Pena alternativa
José Borba (ex-deputado) - Pena alternativa
Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB)  - Pena alternativa

Réus que vão cumprir penas 'fatiadas'

Além desses sete réus que não podem apresentar recursos, o Supremo decidiu por unanimidade que outros nove condenados, que poderão ser julgados novamente em 2014 porque tiveram direito aos chamados embargos infringentes, também podem começar a cumprir as penas que não podem ser revistas.
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13.nov.2013 - "Isso é chicana consentida, implícita", afirmou o ministro Joaquim Barbosa sobre o voto de Teori Zavascki, do qual divergiu Felipe Sampaio/STF/Arte/UOL
Pela jurisprudência da Corte, os embargos infringentes são cabíveis quando um réu é condenado, mas recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Ao todo, nove réus do mensalão foram condenados por dois ou mais crimes e em uma das condenações tiveram direito aos embargos infringentes. No caso destes réus, eles começam a cumprir as penas que não serão reexaminadas em 2014.
O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa e a 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha. Como na condenação por formação de quadrilha ele recebeu quatro votos favoráveis, a Corte irá julgá-lo novamente por este crime no ano que vem. A pena pela outra condenação, entretanto, já pode começar a ser cumprida.
Estão nesta situação os seguintes réus:
Marcos Valério (publicitário e operador do esquema) - Fechado
Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério) - Fechado
Cristiano Paz (ex-sócio de Valério) - Fechado
Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) - Fechado
José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural) - Fechado
Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural) - Fechado
José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil) – Semiaberto
José Genoino (ex-presidente do PT) – Semiaberto
Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) – Semiaberto

Os réus João Cláudio Genú (ex-assessor do PP) e Breno Fischberg (ex-proprietário da corretora Bônus-Banval) foram condenados por lavagem de dinheiro e tiveram quatro votos favoráveis, tendo, portanto, direito a embargos infringentes. Como eles foram condenados apenas por um crime, cuja condenação pode ser revista no ano que vem, os ministros entenderam que ambos não devem começar a cumprir a pena já.

Réus beneficiados pela decisão de ontem

A decisão que causou mais polêmica entre os magistrados diz respeito a seis réus que apresentaram embargos infringentes mesmo sem ter recebido ao menos quatro votos favoráveis. Apesar da jurisprudência do STF rejeitar os infringentes para réus nesta situação, a Corte decidiu ontem que os seis não devem começar a cumprir a pena imediatamente porque a validade ou não dos infringentes interpostos por eles só será analisada no julgamento do ano que vem.
Os seis réus nesta condição são:
Vinícius Samarane (ex-vice-presidente do Banco Rural)
Rogério Tolentino (ex-advogado de Marcos Valério)
Deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Deputado Pedro Henry (PP-MT)
Pedro Corrêa (ex-deputado)
Bispo Rodrigues (ex-deputado)
Outro réu que não teve a prisão imediata decretada foi o deputado federal João Paulo Cunha(PT-SP). Isso porque um dos segundos embargos declaratórios apresentados por ele e analisados ontem foi aceito pela Corte. Com isso, é preciso esperar a publicação do acórdão do julgamento de ontem para o processo transitar em julgado (se encerrar). A partir daí a prisão do deputado poderá ser determinada.



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