terça-feira, 20 de agosto de 2013

Lei da Palmada é questionada no STF e Anajure se posiciona contra


Desde 2010, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL 7.672/2010), que proíbe o castigo físico em crianças e adolescentes e ficou conhecido nacionalmente como ‘Lei da Palmada’.

O projeto foi aprovado por comissão especial no fim de 2011, e nas últimas semanas já ocorreram 14 discussões polêmicas sobre o assunto em reuniões da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.

Vários deputados apontam divergências e querem levar o projeto para discussão e votação em plenária. Na última terça-feira (13), um vídeo-chat foi realizado no site da Câmara dos Deputados com a argumentação de dois deputados federais: Luiz Couto (PT/PB) e Marcos Rogério (PDT/RO), que na oportunidade expressaram o forte impacto que a aprovação deste projeto trará à sociedade brasileira, pedindo que o projeto seja levado à discussão e votação em sessão. O bate-papo com os deputados e internautas pode ser lido e acompanhado neste
link.

De acordo com o deputado Marcos Rogério, do ponto de vista formal, o projeto é uma ofensa ao regime e à Constituição, que impedem a tramitação conclusiva de projetos que tratem de direitos individuais. “É uma ofensa ao pátrio poder. Ele pode desautorizar os pais no processo de educação de filhos, ao proibir qualquer tipo de castigo corporal que provoque dor ou constrangimento. Não se trata de castigos cruéis, mas de qualquer correção, inclusive aquelas de natureza cerceadora, mas o Código Penal já tem pena para homicídio, lesão corporal e maus tratos. Os artigos 121, 126, 139 e o ECA (Estatuto da Criança e adolescente), também protegem contra os abusos, por isso é necessário adequar o projeto, o que só é possível levando-o ao plenário pelos 513 deputados”, afirmou Marcos Rogério. O deputado, que teve seus requerimentos com pedido de votação do projeto em plenário indeferidos pelo presidente da Câmara, entrou com um mandado de segurança (MS 32257) no Supremo Tribunal Federal-STF contra a mesa diretora da Câmara, por ela ter determinado a tramitação conclusiva da matéria no CCJC.


O deputado alega que a decisão terminativa em comissão viola a previsão do artigo 68, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que atribui ao plenário da Câmara ou do Senado Federal a competência privativa para decidir sobre questão relativa a direitos individuais.

De acordo com o MS, o Poder Executivo apresentou PL 7.672, em julho de 2010, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante. Na ocasião, a Presidência da Câmara dos Deputados determinou a apreciação do projeto de lei, em caráter conclusivo, por uma comissão especial. O parlamentar afirma que foram apresentados recursos questionando essa forma de tramitação, mas eles foram retirados de pauta, “fato que levou a matéria à fase de redação final na CCJC”. Ressalta ainda que apresentou requerimento para que a proposta fosse enviada a plenário, mas o pedido foi indeferido pelo presidente da Câmara.

Caso o projeto de lei já tenha sido aprovado na CCJC, o deputado pede que o envio do PL ao Senado Federal seja suspenso até o julgamento final da ação. Ele considera que o risco é evidente, “na medida em que a aprovação da redação final terá o condão de enviar a matéria ao Senado Federal sem seu exame pelo plenário da Câmara dos Deputados. Ou seja, uma vez concluída essa fase não haverá como reverter a inconstitucionalidade apontada”.

Ele argumenta que o impedimento da votação não apresenta risco inverso, pois “o trâmite normal poderá ser retomado após o julgamento do mérito [do MS] sem qualquer prejuízo a quem quer que seja, não valendo a assertiva para a hipótese inversa que, conforme demonstrado, significará evidente ofensa ao devido processo legislativo.”

Opinião da ANAJURE
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos- ANAJURE- posiciona-se
contra o PL, e segundo o Dr. Enio Araújo (foto ao lado), mais uma vez o Estado tenta interferir na família, enfraquecendo-a. Para o presidente interino da entidade, isto é o marxismo sorrateiramente sendo implantado, já que a idéia principal do projeto é que compete ao Estado determinar como os filhos devem ser educados, tornando os pais reféns e o ambiente doméstico em permanente suspeição.

Não se pode ignorar as reiteradas tentativas do atual governo de desconstruir os conceitos que norteiam a família. Projetos como o PL 122, a PEC da Diversidade Sexual e esta famigerada Lei da Palmada constituem uma verdadeira agressão à instituição responsável pelo equilíbrio da sociedade. Família saudável, sociedade saudável. O ordenamento jurídico brasileiro já prevê suficientemente a devida reprimenda aos agressores, não sendo necessário o direcionamento de um tipo legal para tal. É certo que a aprovação desta aberração jurídica transformará os pais de educadores em reféns, e a família numa comunidade sem autoridade. No instante em que se garante à criança ser educada sem qualquer repreensão física, institui-se a anarquia familiar e a proliferação de cidadãos sem limites, desordeiros, que não saberão seguir regras e imporão sua vontade pelo bel prazer de nunca terem sido contestados." Afirmou o Dr. Enio.

O que é o projeto?
O Projeto de Lei 7.672/2010 tem como objetivo alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (a Lei 8.069/1990) e proíbe o castigo físico em crianças e adolescentes.


A ideia inicial do projeto foi proposta pela ONU (Organização das Nações Unidas) durante uma Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, e foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em novembro de 1989. A tramitação do PL 7.672/2010 na Câmara dos Deputados teve início com a apresentação de uma redação de projeto de lei na Câmara dos Deputados, da então deputada federal Maria do Rosário (PT/RS) em 2003, recebendo o número de projeto de lei (PL 2.654/2003).

Após ter obtido pareceres pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Educação e Cultura, e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto encontrou barreira na Câmara. Atendendo a nova disposição da ONU, editada por meio de comentário geral aprovado na 42ª sessão do Comitê dos Direitos da Criança, em junho de 2006, o novo texto do projeto foi enviado ao poder executivo, desta vez, sendo enumerado como Projeto de Lei – PL. 7672/2010.

Foi criada uma comissão especial para apreciação do projeto em 2011 e a deputada Tereza Sirita (PMDB-RR) foi designada como relatora. A deputada apresentou texto substitutivo ao projeto inicial, que foi aprovado na Comissão Especial, em 14 de dezembro de 2011.

Fonte: ANAJURE e STF

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