Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão na quarta-feira se
11 dos 25 condenados por envolvimento no esquema do mensalão terão
direito a novo julgamento. O plenário está dividido sobre o tema, o mais
polêmico dessa fase do processo, mas ministros adiantam que a tendência
da maioria é admitir os recursos.
Em novo julgamento, a nova composição do STF poderia reverter, por
exemplo, a condenação do ex-ministro José Dirceu por formação de
quadrilha. Nesse caso, o ex-ministro poderia cumprir a pena em regime
semiaberto e se livraria da pecha de "chefe da quadrilha".
Parte dos ministros entende que uma alteração na lei extinguiu a
possibilidade de embargos infringentes em ações penais julgadas pelo
Supremo. Esse recurso é previsto no regimento da Corte para casos em que
pelo menos quatro ministros votaram pela absolvição de um réu condenado
por até 7 votos.
Já se manifestaram contra a admissão dos embargos infringentes os
ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa, presidente do STF.
Outra parte do tribunal, a começar por Celso de Mello, avalia que o
regimento, que tem força de lei, prevê o direito a esse recurso.
Por esse entendimento, três condenados por lavagem de dinheiro
poderiam pedir novo julgamento: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o
ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o sócio da corretora Bônus Banval,
Breno Fischberg. Oito condenados por formação de quadrilha teriam nova
chance: além de Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério, a ex-presidente do
Banco Rural Kátia Rabello, o ex-diretor do banco José Roberto Salgado e
os ex-sócios de Valério - Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
Para os condenados por quadrilha, todos pelo placar de 6 a 4, o
julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO) serviu de alento. Os dois novos
ministros da Corte - Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso - votaram
como os quatro que foram contra a condenação dos réus do mensalão por
esse crime.
Depois de decidirem sobre os novos julgamentos, o STF começará a
julgar os embargos de declaração, recurso que questiona contradições,
omissões ou obscuridades no acórdão do mensalão.
G1
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