Deputados da Frente Parlamentar Evangélica e da bancada católica pediram nesta quarta-feira ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares alegam que ministro antecipou seu voto à imprensa antes do julgamento do processo sobre a liberação do aborto de feto anencéfalos, suspenso nesta noite quando o placar estava em 5 votos a 1 pelo fim da criminalização da prática. Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Último a votar hoje, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu da maioria.
Em documento entregue ao senador Sarney, os deputados pedem a instalação de uma comissão para julgar o ministro. Eles argumentam que, ao emitir opinião sobre o seu voto no julgamento, o ministro teria contrariado artigo da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe juízes de manifestarem opinião sobre processo pendente de julgamento.
"O ministro Marco Aurélio fez algo que não deveria. Ele antecipou o seu voto antes do julgamento, estimulando os outros ministros do STF a seguirem seu voto", disse o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), um dos parlamentares que participou da entrega do documento a Sarney. Segundo ele, uma decisão do Supremo favorável à liberação do aborto nos casos de feto anencéfalos pode levar à liberação do aborto no Brasil.
O senador José Sarney já encaminhou o documento à Advocacia Geral do Senado, que deverá elaborar parecer sobre o assunto. Segundo a Secretaria Geral da Mesa, com base nesse parecer, a Mesa Diretora decidirá se arquiva ou dá prosseguimento ao processo.
Feliciano argumenta que, no futuro, uma gestante que descobrir que está esperando um filho com algum tipo de anomalia pode recorrer à Justiça para reivindicar a liberação do aborto. "Uma decisão favorável neste caso pode levar no futuro à legalização do aborto no País e ao assassinato em massa de crianças em nosso país", disse o parlamentar. De acordo com a Constituição Federal, é competência privativa do Senado Federal processar e julgar os ministros do STF.
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