segunda-feira, 26 de setembro de 2011

OLHA O TIPO DE PROJETO QUE O PT FAZ NOS ESTADOS DO BRASIL - DEFENDER GAYS , DEFENDER BANDIDOS , DEFENDER SACRIFICIO DE ANIMAIS EM RITUAIS DE MACUMBA . É , VERDADEIRAMENTE TEM A CARA E MARCA DO PT.

PROJETO DE LEI N° 282/2003
Deputado Edson Portilho
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da lei nº 11.915, de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º – Fica acrescentado parágrafo único ao art. 2º da lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
"Art. 2º.........
Parágrafo único – Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. "
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 06 de agosto de 2003.
Deputado Edson Portilho – PT

JUSTIFICATIVA
Diante dos direitos e deveres individuais e coletivos garantidos na Constituição Federal no art. 5º, especificamente no Inciso VI, " é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias ", ou do Código Penal sobre os crimes contra o sentimento religioso em seu art. 208: " Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso", faz-se necessária a apresentação deste projeto de lei que define, em parágrafo único, a garantia constitucional que vem sendo violada por interpretações dúbias e inadequadas da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Face a essa dubiedade de interpretação, os Templos Religiosos de matriz africana vêm sendo interpelados e autuados sob influência e manifestação de setores da sociedade civil que usam indevidamente esta lei para denunciar ao poder público práticas que, no seu ponto de vista, maltratam os animais.
Deputado Edson Portilho – PT

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