quarta-feira, 28 de setembro de 2011

FINAL DOS TEMPOS - JUSTIÇA LIBERA O PRIMEIRO CASAMENTO GAY EM CAMPNAS

O juíz de direito LUIZ ANTÔNIO ALVES TORRANO autorizou a conversão de união estável de E. V. de A. e M. A. de M. P. em casamento. A conversão aconteceu no dia 8 de setembro, porém só foi divulgada hoje. Na conversão o Juíz citou a decisão do STF.
“DECIDO.
O pedido deve ser deferido.
De fato. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, mem sessão plenária realizada em 5 de maio último, por unanimidade, conheceu da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento – ADPF nº 132 como ação direta de inconstitucionalidade.
Ainda, por votação unânime, julgou procede a ação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, para dar ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.
Posto isso, com fulcro nesse julgamento, ACOLHO o pedido feito por E. V. de A. e M. A. de M. P. devidamente qualificadas, para que possam elas converter sua união estável em casamento nos termos pleiteados, obedecidos, contudo, os demais requisitos legais.
Ciência à representante do Ministério Público.
Intimem-se as interessadas.

LUIZ ANTÔNIO ALVES TORRANO
Juiz de Direito”
Fonte

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