quarta-feira, 4 de maio de 2011

Ordem dos Músicos do Brasil está proibida de intervir nos cultos

Visite: Gospel +, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica Gospel A liminar tem efeito em todo o território nacional e impede ainda que a OMB multe músicos membros das igrejas descredenciados. A decisão ainda estabelece a multa de R$ 10 mil, caso a decisão seja descumprida.
No caso de 2009, a banda da Igreja Pentecostal Deus é Amor, que participava de um culto, foi surpreendida por uma fiscal da OMB que impediu, mediante a uma série de ameaças, que os músicos e a orquestra amadora continuassem com a apresentação. A Igreja dirigiu-se ao Conselho Regional da OMB em São Paulo e não chegou a ser autuada.
No entanto, uma nova advertência foi feita e a igreja foi avisada que, caso músicos não credenciados continuassem a realizar apresentações, a instituição seria multada. A igreja ainda foi incumbida de fiscalizar se os cantores e músicos eram associados da OMB. Após as ocorrências, a Igreja Pentecostal Deus é Amor entrou com uma ação na Justiça, e conseguiu que a OMB não pudesse mais realizar esse tipo de fiscalização em sua sede. O mandado de segurança foi julgado procedente pela Justiça.
Após analisar uma cópia do mandado, o MPF-SP considerou ilegal a fiscalização e entrou com uma segunda ação, para que a decisão conseguida pela igreja valesse em todo o território brasileiro. Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, o caso é um “descumprimento de normas constitucionais que asseguram o direito à liberdade artística e ao livre exercício do culto religioso”. O procurador ressalta ainda de tratar-se de uma “violação a dois direitos fundamentais de grande envergadura”.
Segundo a juíza Veridiana Gracia, que julgou procedente o pedido, “exigir que os músicos que atuem em igrejas ou outras instituições religiosas sejam somente aqueles credenciados pela Ordem dos Músicos configura inegável interferência na liberdade de culto, bem como desrespeita o mandamento constitucional que, em seu artigo 19, impõe ao Estado não embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas”.
Fonte: Terra

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