Os responsáveis por uma igreja dispensaram uma pastora sob a acusação de “conduta imoral” por ter sido estuprada por um fiel e, segundo eles, não ter reagido. A pastora nega. Ela foi afastada de todas as atividades da igreja, incluindo sua participação em um grupo de capelões de um hospital.
A pastora recorreu à Justiça do Trabalho com o pedido de uma retratação e o pagamento de indenização por danos morais.
À Justiça, um representante da igreja confirmou que o motivo da dispensa foi o estupro. Argumentou que, se a mulher dele fosse atacada, ela gritaria e chutaria o estuprador, “como qualquer outra mulher faria”, conforme consta nos autos do processo.
A primeira instância decretou que a ação da pastora é improcedente, e ela recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP).
O TRT reformou a sentença e determinou que a igreja pague uma indenização. Como a ação corre em segredo de justiça, não há informação sobre o valor da indenização nem sobre o nome da igreja. Ainda cabe recurso.
Para o escritório de advocacia Cremasco, de Campinas, a igreja “não poderia praticar o linchamento moral da pastora”, execrando-a publicamente. “Ela deveria ter oferecido apoio moral à vítima.”
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