quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Senador evangélico encabeça lista dos mais faltosos no Senado

                                                                  Foto: Reprodução 
                        
                            Senador Magno Malta: o fujão de Brasília na última legislatura

    O senador reeleito Magno Malta (PR–ES) quase não apareceu em Brasília em 2010, é o que revela levantamento exclusivo feito pelo Congresso em Foco, relacionando os dias trabalhados por parlamentares durante a legislatura que se encerrou na última terça-feira. As ausências se deram por faltas sem justificativas e por licenças.

   Em toda a legislatura, senadores estiveram ausentes em quase um quinto das sessões plenárias destinadas a votações de projetos de lei, medidas provisórias, propostas de emenda à Constituição e outras proposições legislativas. Atrás de Magno Malta, estão colocados no ranking Fernando Collor e a também evangélica Marina Silva, que passou o último ano em campanha presidencial. Magno Malta teve 166 ausências; Collor, 164, e Marina, 162. O Estado de Alagoas possui toda sua bancada presente na lista de fujões. Entre os cariocas, o evangélico Arolde de Oliveira (DEM–RJ), que não compareceu em 39% das sessões.

    Pelas regras da Casa, os senadores têm direito a justificar suas faltas por meio de licenças, como prevê o regimento interno (artigos 13, 39 e 40). Basta o encaminhamento de um ofício. São três tipos: licença por atividade parlamentar ou missão política; licença por motivos de saúde, e licença para tratar de interesse particular. Dessas, apenas a licença por interesse particular significa desconto na folha de pagamento do senador (o chamado ônus remuneratório). Nas demais, mesmo ausente, o parlamentar continua recebendo seus vencimentos.

    A Constituição Federal determina que senadores, bem como deputados, devem comparecer a, no mínimo, dois terços das sessões ordinárias. A exceção são as licenças, que podem ser justificadas por motivo de saúde, interesse particular ou missão política. Caso ultrapasse o limite constitucional, o parlamentar faltoso pode enfrentar processo de perda de mandato na Corregedoria do Senado. 

CREIO

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