sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

ORDEM DOS MUSICOS CRIAM UMA DELEGACIA PARA OS MUSICOS CRISTÃOS , E SERÁ OBRIGADO TER UMA CARTEIRINHA DESSA ORDEM PARA MINISTRAS NAS IGREJAS , POIS QUEM NÃO TIVER VAI PAGAR MULTA E PODE ATÉ IR PRESO , ONDE FOMOS CHEGAR .

Importante
Todos os músicos são responsáveis pelo crescimento e fortalecimento da classe e pela valorização desta nobre profissão. A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL é uma entidade importante, pois REGULARIZA e FISCALIZA a profissão do músico em todo o país. A Seguir , estão relacionados questões de significativa importância a respeito da O M B – ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. São questões que diariamente são postas perante o órgão, as quais de maneira simples e objetiva procuramos defini-las. 

1) O que é, para quê e quando foi criada a Ordem dos Músicos do Brasil?
A Ordem dos Músicos do Brasil, é uma autarquia pública federal, criada pela Lei 3.857 de 22 de dezembro de 1960, para exercer em todo o País, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão de músico. 

2) Como é composta a Ordem dos Músicos do Brasil ?
A OMB com forma Federativa, compõe-se do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, com sede em Brasília/DF e de Conselhos Regionais, um em cada Estado da Federação, todos dotados de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e patrimonial. 

3) É obrigatória a inscrição dos músicos?
Os músicos só poderão exercer a profissão depois de inscritos no Conselho Regional. A estes, ser-lhes-ão entregues as carteiras profissionais que os habilitarão ao exercício da profissão de músico em todo o País. A carteira profissional valerá como documento de identidade e terá fé pública, por força da Lei Federal. 

4) Quais são as penas aplicáveis aos músicos sem inscrição, encontrados no exercício da profissão?
As penas aplicáveis são multa e prisão simples de 15 dias a 3 meses (art.47 da Lei das contravenções penais). Obs. Para estas penalidades, nem é preciso que o músico esteja exercendo a profissão. Basta que, mediante anúncio, cartazes, placas, cartões comerciais ou quaisquer outros meios de propaganda que se proponha ao exercício da profissão, em qualquer de seus gêneros ou especialidades. 

5) Como o candidato a inscrição profissional deve proceder?
O candidato a inscrição deve procurar a sede do Conselho ou uma de nossas Delegacias espalhadas pelo interior do Estado. Receberá, em detalhes, instruções como deve proceder. Como regra básica, o músico somente poderá se inscrever se for diplomado por escola oficial ou reconhecida pelo MEC, ou se for aprovado em exame de habilitação perante Banca Examinadora, obedecido o programa oficial. 

6) O que a Ordem dos Músicos do Brasil oferece aos músicos?
A Ordem dos Músicos do Brasil, em se tratando de um órgão federal, não foi instituída para oferecer vantagens e muito menos distribuição de bens materiais como alguns pensam, mas, como todo o organismo público, para prestar serviços públicos correspondentes às suas finalidades. A Ordem se tem algum compromisso de dar alguma coisa a alguém é ao público em geral e à classe em particular, como legal destinatária de músicos selecionados, disciplinados, no que diz respeito àquele e a esta, e do direito à defesa e à fiscalização, no que tange apenas a esta. 

7) Quais os direitos dos músicos ?
a) votar em assembléias gerais;
b) ser votado para membro do Conselho Federal, do Conselho Regional ou ainda, para Delegado-Eleitor;
c) ser designado membro do júri;
d) promover a repressão disciplinar de infração praticada por qualquer inscrito nos quadros da Ordem dos Músicos;
e) representar ao Conselho sobre faltas disciplinares graves cometidas em público. 

8) Qual o prazo para pagamento de anuidades ?
O prazo para pagamento de anuidade é de 1° de janeiro a 31 de março de cada ano. Haverá multa, juros de mora, além do débito ser corrigido pela UFIR. Por isso o atraso deve ser evitado, pelo alto ônus que acarreta ao devedor. 

9) O que é código de ética profissional ?
Os músicos, no exercício de suas atividades artísticas, devem observar regras, preceitos e normas que, catalogadas, se constituem no Código de Ética Profissional. O cumprimento do código de Ética demonstrará o interesse do músico em defender e zelar pelo prestígio de sua classe. Existe no CRMG-OMB uma Comissão de Disciplina e Ética Profissional. O músico que violar o código será julgado por, esta comissão podendo sofrer penalidades: advertência, censura, multa e até desligamento. 

10) Qual a diferença entre Ordem dos Músicos e Sindicato dos Músicos ?
A Ordem dos Músicos tem forma Federativa, isto é, atua em todo o País. A Ordem dos Músicos nasceu diretamente da Lei e de logo se impõe às vontades individuais ou da classe a que se destina. O Sindicato nasce de um consenso de vontade individuais livres, elaborando seu estatuto pelo qual estabelece sua própria norma, o Sindicato tem base territorial perfeitamente definida. 

Delegacia Musical Cristã - Ordem dos Músicos do Brasil - CRESP
Rua Bento Freitas, 362 - 1º andar - República - CEP: 01220.000
contato@ombspdc.mus.br     (11) 2228 4456   ou   2807 7366

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