o Mandado de Segurança que impetramos foi acatado confirmado a sentença em segunda instância, de modo que a Igreja está isenta da penalidade indevidamente aplicada pela OMB, bem como seus músicos (levitas) estão dispensados da apresentação da tal carteira de músico.
Repassem essa informação ao maior número de Igrejas possível, para subsídio de cada ministério, que poderá se valer de tal decisão para também não ser compelido a promover os cadastros dos musicos e recolher as taxas cobradas pela OMB.
Maiores informações, estou à disposiçao.
Atenciosamente
Taís Amorim de Andrade Piccinini
www.amorimassociados.com.br
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