segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Projeto de Lei que regulamenta a profissão de taxista é aprovado na CCJ em caráter conclusivo

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei n° 5509/2009, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que regulamenta a profissão de taxista em todo o país. A votação foi em caráter conclusivo, o que possibilita o envio do projeto diretamente para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara. Depois de votado pelos senadores, seguirá para a sanção do presidente da República.
            “Está próximo dos taxistas do Brasil terem o seu  direito ao trabalho reconhecido nacionalmente- afirmou o deputado Silvio Torres. “A profissão taxista existe há mais de 50 anos e nunca foi legalizada, que vai acontecer agora”.
O PROJETO DE SILVIO TORRES
            O projeto de lei classifica os taxistas em permissionários, empregados, auxiliares de condutor autônomo e locatários, e garante ao taxista empregador remuneração com base na planilha de cálculo tarifário e os direitos assegurados pelo CLT.
            Para exercer a profissão de taxista, o projeto estabelece as seguintes exigências: habilitação nas categorias B, C, D ou E; curso de  relações humanas, direção defensiva e primeiros socorros; veículo com as características exigidas pelas autoridades de transito; permissão para exercer a profissão; inscrição de segurado no INSS;carteira profissional para o taxista empregado; saber ler e escrever.
            Além de garantir aos taxistas o direito de criar entidades nacionais, estaduais ou municipais, projeto determina que os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o INSS como autônomos, cabendo ao permissionários a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição.
            O projeto define, ainda, que em caso de morte do titular da permissão, essa será transmitida ao cônjuge, herdeiros, companheiro ou companheira, que terão os mesmos direitos do titular. A permissão não poderá ser objeto de penhora ou leilão. Quanto à transferência da permissão, essa poderá ser efetuada pelo condutor titular para outro condutor titular.
Claudio Coletti

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