sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Justiça fecha Fundação Renascer: “Há indícios de que Sônia e Estevan Hernandes formaram uma organização criminosa”


Justiça fecha Fundação Renascer: “Há indícios de que Sônia e 
Estevan Hernandes formaram uma organização criminosa”Depois de vários processos, investigações e intervenções da justiça, a Fundação Renascer saiu da mídia inesperadamente. A Bispa Sônia Hernandes, líder e fundadora da Igreja Renascer, era a presidente da fundação beneficente e foi afastada pela Justiça durante o processo, agora foi revelado que devido a problemas legais a Fundação Renascer foi extinta completa e oficialmente.
Visite: Gospel, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica Gospel Embora nos cultos da denominação ainda se fale da fundação, legalmente ela deixou de existir, mas a Igreja Renascer continua citando-a em seu site oficial e mantendo uma página na internet para a mesma, onde nela pede doações para a extinta Fundação Renascer.
O Fim
Segundo o processo de número 100.07.216730-0 movido pelo Ministério Público de São Paulo, a Fundação Renascer não existe desde o ano de 2009. No processo, o juiz determinou a cassação dos bens da extinta Fundação Renascer: “Determino a arrecadação dos bens da extinta Fundação Renascer, os quais foram relacionados a fls. 5255 e 5259/5260. Para a arrecadação, bem como para acompanhamento e promoção dos atos de liquidação do patrimônio da Fundação, fica mantido o Dr. PAULO RANGEL DO NASCIMENTO. Feita a arrecadação, proceder-se-á à liquidação dos bens da Fundação, para que seja saldado o passivo. Eventuais recursos restantes serão destinados a outra Fundação com finalidade semelhante. Ficam suspensas as execuções existentes em face da Fundação, devendo os credores, no prazo de vinte dias, promover a habilitação em apenso a estes autos. Para a convocação dos credores, expeça-se o o edital com prazo de trinta dias”. A partir de então e em todas as movimentações seguintes do processo a Fundação Renascer é sempre referida como “extinta”.
No dia 4 de setembro de 2007 o juiz divulgou sentença afirmando que a Fundação Renascer deixou de exercer as atividades sociais para as quais foi constituída, além de adquirir terreno nos Estados Unidos para construir resort perto da Disney: “Nesses termos, é lícito concluir que a Fundação Renascer deixou de exercer as atividades sociais para as quais foi constituída. Da denúncia que o Ministério Público ofereceu à Primeira Vara Criminal desta Capital contra Sônia Haddad Moraes Hernandes, a Presidente, e demais membros da Diretoria Executiva, consta que os dirigentes da Fundação Renascer vêm tendo condutas incompatíveis com as funções sociais que deveriam desempenhar, havendo indícios de que ela e Estevan Hernandes Filho formaram uma organização criminosa com a finalidade de praticar crimes de estelionato, pois assumiram inúmeros compromissos financeiros e deixaram de honrá-los, apesar de terem acumulado riquezas pessoais em curto espaço de tempo. De mais a mais, consta que a Fundação Renascer adquiriu um terreno nos Estados Unidos da América, a duas horas da Disney, onde pretende construir, consoante os folhetos que distribuiu, um resort do tipo time sharing, além de manter relações íntimas com a agência de publicidade “Abbud Comunicação – que vem usando o CNPJ da entidade -, e de adquirir uma área rural, não pagar os vendedores e não construir o cemitério “Geninis Memorial Park”. Ao contrário, utiliza a área para retiros e cobra dos participantes para desfrutá-la (fls. 211/353 do Protocolado), o que é incompatível com os objetivos para os quais foi constituída. Por fim, é público e notório que ela, demandada, e o Apóstolo Estevam foram condenados a dez meses de prisão e dois anos de liberdade condicional, porque, em 9 de janeiro último, deram entrada em Miami na posse de U$ 56.367 não declarados, estando parte do dinheiro escondida no interior de uma Bíblia Sagrada. Nesses termos, não há dúvida de que se acham presentes não só o fumus boni iuris, mas também o periculum in mora, a justificar a antecipação da tutela (CPC, art. 273). Isso posto, determino o afastamento da ré do cargo de Presidente da Diretoria Executiva da Fundação Renascer, proíbo seus antigos dirigentes de desempenharem funções administrativas na entidade”
Em agosto de 2001, a Renascer comprou em Avon Park, na Flórida, um terreno onde pretendia construir o projeto Renascer World. Formalmente, seria um centro de treinamento de missionários. Nos panfletos distribuídos aos fiéis, era um resort a duas horas de distância da Disney. Na prática, é um sistema de reservas antecipadas em hotéis, conhecido como time sharing. Quem desembolsa-se R$ 7 mil, em 24 prestações, teria direito a se hospedar uma semana por ano em hotéis da rede Interval. A taxa anual de manutenção do título era de US$ 300.
No dia 14 de janeiro de 2010, o juiz emitiu nova sentença contra a Fundação Renascer; nela o magistrado solicita as salas do Edifício Copan: “Vistos. Expeça-se mandado de constatação e arrecadação da sala destinada à projeção cinematográfica, no Edifício Copan, à Av. Ipiranga, 200 , conforme as descrições de fls. 5335. Int.”
Na consulta feita a Fundação Renascer está sendo cobrada e seus bens “capturados” pela justiça. A reportagem entrou em contato com o Ministério de Comunicação Renascer para saber mais sobre o terreno que a extinta Fundação Renascer tem nos Estados Unidos e do processo em questão, mas não houve retorno.
Fundação Renascer
A Fundação Renascer era denominada como uma entidade de utilidade pública federal e municipal, constituída desde 1990 e com sede em São Paulo. Foi criada para gerir todas as obras assistênciais da Igreja Renascer em Cristo.
Para saber mais sobre os processos, acesse www.tj.sp.gov.br
Fonte: Folha Renascer

Um comentário:

Anônimo disse...

Por isso chamamos "renascer"! Atrapalham o polo missionário nos EUA, atrapalham atendermos os drogados do Copan, atrapalham batizarmos pessoas na fazenda Renascer. Os CNPJs morrem, mas o salvação, libertação de droga e reavivamento em casamento, profissionais, e desempregados, RESSUCITAM junto com a Fundação e junto com Jesus Cristo.

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