quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Casamento entre homossexuais é atentado contra a sociedade

O jurista português Remédio Marques admitiu, quarta-feira, em Luanda, que os novos modelos familiares, consubstanciados no casamento de pessoas de ambos os sexos, constituem autêntico atentado à sociedade, principalmente aos princípios religiosos.

Questionado sobre assunto pelo Jornal de Angola, no termo de uma palestra sobre "A transexualidade e as novas formas de constituição de família", realizada pela Comissão dos Licenciados na Faculdade de Direito da UAN (Universidade Agostinho Neto) no ano lectivo 2006/2007, Remédio Marques reconheceu constituir um atentado à sociedade e aos princípios religiosos, afirmando, todavia, que o "direito é permeável" às diferentes mutações sociais.

"O direito só será alterado quando e se a sociedade corresponder e suscitar essa mutação. Portanto, isso não significa que o direito tenha de ir à frente da sociedade. O direito resolve apenas os conflitos existentes", disse o jurista, para quem o direito, em princípio, quase nunca assume uma vertente pedagógica.

Docente da Universidade de Coimbra (Portugal), Remédio Marques apontou ordenamentos jurídicos de países como os Estados Unidos, Canadá e alguns da Europa como aqueles que abrem portas para o casamento de pessoas de ambos os sexos.

Segundo ele, os referidos ordenamentos jurídicos não fazem a diferenciação entre sexos, definindo apenas o casamento como sendo "uma união voluntária entre cônjuges", e não a união entre pessoas de sexos diferentes.

Convidado pela Faculdade de Direito da UAN para leccionar no curso de mestrado desta instituição, o jurista português disse que, em Portugal, está em curso o processo de alteração do actual Código Civil, tendo em vista aquilo a que chama "novos modelos familiares".

De acordo com o conceito de Remédio Marques, a transexualidade é uma disfunção da identidade do género. Ou seja, a pessoa sente-se presa num corpo estranho que não é dela. "A pessoa pretende, de forma irreprimível e irremissível, alterar e adequar o seu corpo externo, os seus caracteres sexuais, ao seu pensamento ou sexo psicológico-social".

Ordenamento angolano não prevê casos do género

Por sua vez, Pedro Fançony, professor de direito da família da Faculdade de Direito da UAN, afirmou, à margem da palestra, que, à luz do ordenamento jurídico angolano, não é permitido o casamento entre homossexuais.

"Em termos de direito da família não é possível a união entre pessoas do mesmo sexo. É preciso que haja uma diferenciação de sexos", declarou o docente, não descartando, entretanto, a possibilidade de o quadro vir a mudar com o decorrer do tempo.

"Como as coisas evoluem e não estamos dissociados da realidade do mundo, para o futuro é possível que se mude a legislação, tendo em conta a defesa dos direitos de cada pessoa", disse Pedro Fançony, acrescentando, contudo, que isso só será possível se forem vencidas algumas barreiras religiosas e de consciência e se houver vontade política.

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